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A Regra É Clara

A Regra É Clara

05/07/2013

Com o advento da Lei 17.170/2012, que institui o subsídio como forma de remuneração para os policiais civis e delegados do Estado do Paraná, restaram cortados os “penduricalhos”, ou seja, as gratificações, abonos, adicionais, etc., cujas exceções estão estabelecidas no artigo 3º da própria lei. 

Vejamos o parágrafo único do artigo 1º:

“O subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória de carreira, salvo as verbas estabelecidas no artigo 3º da presente lei.”

Pois bem... ocorre que, mesmo diante da regra implantada desde maio de 2012, que veda expressamente a percepção de gratificação, haja vista que o subsídio trata-se de parcela única, há gente na Polícia Civil para quem esta regra parece não surtir efeitos... pessoas que recebem polpudíssimas gratificações: Os membros do Conselho da Polícia Civil.

Sim, os 08 membros do Conselho recebem “jetons” para participarem das sessões tanto ordinárias quanto extraordinárias.

O jeton foi instituído pelo Decreto 2971 de 2004 e é cristalino ao afirmar, em seu artigo 1º, que trata-se, sim, de gratificação:

“Art. 1º Fica instituída aos integrantes do Conselho da Polícia Civil a Gratificação pela Participação como Membro de Órgão de Deliberação Coletiva.”

A lei do subsídio, contudo, além de afirmar expressamente a vedação de gratificação, acaba com qualquer oportunidade de interpretação diversa ao dizer, em seu artigo 12, que todas as disposições de ordem remuneratória anteriores ficam revogadas:

“Art. 12: Ficam expressamente revogadas todas as disposições de ordem remuneratória contidas em leis esparsas ou de carreira.”

Ora, a lei do subsídio produz efeitos financeiros desde maio de 2012, ocorre que, desde então até junho de 2013, os conselheiros já receberam mais de R$ 600.000,00 a título de gratificação pelas participações em sessões do conselho...

Ninguém deu por esse “detalhe” até agora? Importâncias significativas do orçamento estão escoando pelo ralo, em desobediência flagrante à lei! E isso quando em várias delegacias, até mesmo da capital, se carece de tudo, até de insumos básicos, como água adequada para beber, sabonete, papel higiênico, etc.

Visitem o 13.Distrito da Capital, por exemplo, e verifiquem em que espantosas condições  de abandono opera a Polícia Civil naquele bairro em franco crescimento. O que dizer das unidades do interior, então?

Há pouco tempo noticiamos que a ESPC nem mesmo está oferecendo refeições aos alunos durante o período de curso, e a indenização por remoção, prevista na lei do subsídio, não está sendo paga sob a argüição de que não existe regulamentação...

Como podem ver, operamos quase sempre em situação de dificuldade nas Delegacias de Polícia de todo o Estado, mas para os excelentíssimos senhores conselheiros, não há obstáculos para a percepção de gratificações, nem mesmo a lei!

E caso reste qualquer dúvida, caro Investigador, consulte você mesmo os valores pagos a cada conselheiro, neste link do Portal da Transparência. Basta assinalar  o critério “pesquisar por recebedor” e lançar parte do nome do respectivo conselheiro:

Fonte: http://www.portaldatransparencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=72

 

www.sipolparana.com.br

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