O Sipol recebeu nesses últimos dias, inúmeros telefonemas de investigadores manifestando indignação pela atitude da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento da Polícia Civil, ao encaminhar o delegado Michelotto para cumprir prisão temporária na sede do COPE.
Para os investigadores, a Sesp e o DPC, demonstram claramente que estão protegendo o ex delegado geral, que é investigado pelo Ministério Público Estadual .
Pergunta-se
1 - Porque o delegado citado não pode ser recolhido na carceragem da Polícia Civil, na vila Izabel, onde estão presos investigadores e escrivães nas mesmas condições que MICHELOTTO?
2 - Qual é o fundamento legal para segregar os servidores da Polícia Civil que estão com prisão decretada nas mesmas condições que o ex delegado geral? Uns permanecem ao lado dos presos comuns, acusados de furto, sob o mesmo teto, e o protegido da Sesp e DPC fica confortavelmente instalado na sede do Cope, com churrasco , pizza, internet etc...
3 - Será que a Sesp e o Departamento não sabem que a hierarquia funcional aplica-se somente no exercício da função pública e não na cadeia?
Faz-se Necessário esclarecer a esses órgãos que em São Paulo, o estado mais importante da federação, o presídio da Polícia Civil abriga agentes públicos das diversas carreiras da Polícia Civil paulista, quais sejam: delegados, escrivães, investigadores e ocupantes de outras carreiras da estrutura daquela Polícia, não havendo hierarquia entre presos recolhidos na carceragem, não há tratamento diferenciado entre os custodiados.
Porque no Paraná é diferente?
Qual é o objetivo? É mordomia? Segregação?
É recomendação e ou determinação do governador Beto Richa?
Com a palavra a Sesp e o Departamento da Polícia Civil do Paraná.
Com a palavra, também, os outros sindicatos sedizentes representantes dos investigadores, que até o momento só apareceram defendendo o delegado na situação em tela.
HIPOCRISIA
Todos criticaram a mordomia que os presos do caso mensalão tiveram em Brasília. E aqui?
O Estado, que é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população, não deve dar tratamento diferenciado entre os acusados de crimes, quaisquer que sejam sua posição social, funcional, visando promover mordomias, pois afronta diretamente aos cidadãos que, sob duras penas, arcam com pesados impostos para que a administração pública possa reverter em serviços e sobre tudo, cumprir as normas vigentes. Promover tratamento diferenciado é instigar as pessoas a não acreditar no preceito constitucional insculpido no art. 5° da Constituição Brasileira;
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”