O Conselho da Polícia Civil fez publicar deliberação de n 569/2016 recomendando as Chefias das Delegacias de Polícia, que fiscalizem a execução das atividades realizadas pelos ocupantes de cargo em comissão em exercício nas Unidades Policiais.
Objetiva a presente deliberação, impedir que os comissionados lotados nas Delegacias de Polícia Civil venham a realizar tarefas próprias dos servidores públicos efetivos, ou seja, atividades inerentes aos cargos de Escrivão de Polícia e, principalmente, Investigadores de Polícia.
É comum nas Delegacias de Polícia, com maior incidência no interior do Estado, servidores contratados (não de carreira da Polícia Civil) executarem tarefas exclusivas de servidores de carreira, como conduzir viaturas oficiais caracterizadas para a entrega de intimações e muitas outras irregularidades já denunciadas por esse Sindicato às autoridades competentes.
Vale lembrar que servidores lotados nessas condições, ao praticarem esses trabalhos próprios de servidores de carreira, estarão, em tese, praticando crime de usurpação de função pública, disposto no Código Penal.
Ademais, os Promotores Públicos das Comarcas, ao tomar conhecimento dessas ocorrências poderão prender em flagrante o usurpador da função, bem como responsabilizar o agente público de carreira, digo, Delegado de Polícia, Escrivães e Investigadores que autorizaram o comissionado, servidor municipal e outros colaboradores que estejam, ainda que precariamente, trabalhando sob o comando da autoridade policial executando tais tarefas.
Sipol Paraná