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CONSELHO DE POLÍCIA TRANFORMA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM MERA SINDICÂNCIA

CONSELHO DE POLÍCIA TRANFORMA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM MERA SINDICÂNCIA

19/04/2013

EM MERA SINDICÂNCIA

O Conselho da Polícia Civil do Paraná, em ato inédito, tranformou um  pad - processo administrativo disciplinar - em sindicância.

Em data de 22 março de 2012, foi publicado em diário oficial do Estado o protocolo 601/11-cpc, designando a data do julgamento de um processo disciplinar que tramitava na Corregedoria, sorteando dois relatores para o feito: um denominado relator e outro  relator em pedido de vistas. O referido pad foi levado a julgamento em data de 07 de março de 2013.

O assunto foi exaustivamente debatido pelos conselheiros daquela colenda  corte policial. Depois desses "intensos debates", com leitura de jurisprudências já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, consultando os  compêndios jurídicos a  disposição daqueles julgadores e para não errar e bem decidir em prol da Polícia  Civil decidiram que aquele caso ERA sindicância e não processo administrativo disciplinar.

O beneficiário deste entendimento " de vanguarda" do Conselho da Polícia Civil é um Delegado de Polícia.

Terão todos os Investigadores que respondem a processos administrativos diciplinares direito ao mesmo tratamento que foi dispensado ao Delegado beneficiado com essa decisão? Os Investigadores também hão de querer uma apreciação assim tão profunda e douta, um Conselho que se esmere em buscar na letra da lei toda e qualquer possibilidade de facultar ao processado um benefício de tal ordem. O Investigador há também de querer que seus processos sejam tranformados em sindicâncias, em homenagem ao instituto da isonomia.

É uma questao de Justiça.

Sipol - Sindicato da Polícia Civil do Paraná.

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