EM MERA SINDICÂNCIA
O Conselho da Polícia Civil do Paraná, em ato inédito, tranformou um pad - processo administrativo disciplinar - em sindicância.
Em data de 22 março de 2012, foi publicado em diário oficial do Estado o protocolo 601/11-cpc, designando a data do julgamento de um processo disciplinar que tramitava na Corregedoria, sorteando dois relatores para o feito: um denominado relator e outro relator em pedido de vistas. O referido pad foi levado a julgamento em data de 07 de março de 2013.
O assunto foi exaustivamente debatido pelos conselheiros daquela colenda corte policial. Depois desses "intensos debates", com leitura de jurisprudências já pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, consultando os compêndios jurídicos a disposição daqueles julgadores e para não errar e bem decidir em prol da Polícia Civil decidiram que aquele caso ERA sindicância e não processo administrativo disciplinar.
O beneficiário deste entendimento " de vanguarda" do Conselho da Polícia Civil é um Delegado de Polícia.
Terão todos os Investigadores que respondem a processos administrativos diciplinares direito ao mesmo tratamento que foi dispensado ao Delegado beneficiado com essa decisão? Os Investigadores também hão de querer uma apreciação assim tão profunda e douta, um Conselho que se esmere em buscar na letra da lei toda e qualquer possibilidade de facultar ao processado um benefício de tal ordem. O Investigador há também de querer que seus processos sejam tranformados em sindicâncias, em homenagem ao instituto da isonomia.
É uma questao de Justiça.
Sipol - Sindicato da Polícia Civil do Paraná.