
Policiais civis de Medianeira prendem ladrões de motos

O Conselho da Polícia Civil, através da deliberação n° 193/2016, deliberou sobre a edição da primeira lista dos aptos à promoção do certame 2014/2015, das carreiras de investigadores, escrivães, delegados e papiloscopistas.
O ato do colegiado foi publicado no diário oficial de n° 9683, publicado nesta segunda-feira 25 de abril de 2016.
Neste ato, o Conselho da Polícia Civil, “depura” a lista excluindo aqueles concorrentes à promoção que respondem a processos criminais, sindicâncias, processos disciplinares, forem presos preventivamente ou em flagrante delito, forem condenados, enquanto durar o cumprimento da pena e inclusive no caso de suspensão condicional da pena. Não poderá ser promovido, por um período de dois anos, após o termino da pena, aquele servidor que foi punido por falta de natureza grave.
No processo de promoções da Polícia, o Instituto da presunção de inocência não é considerado. Rasga-se a constituição. Pergunta-se: “como podemos dar aos outros aquilo que não recebemos”?
O que falta esclarecer é, se servidores que respondem a processos por improbidade administrativa podem ou não participar do certame.
Após publicação em diário oficial, investigadores descontentes ligaram para o SIPOL se queixando da “depuração seletiva”, onde alegam que a regra foi “seletivamente” aplicada.
Outro grande questionamento da categoria sobre as promoções é a data da abertura das vagas a serem preenchidas, que a comissão de promoções, tem omitido, ou seja, a Administração propõe preencher uma vaga de um cargo e não dá a devida publicidade a data da vacância do cargo a ser preenchido.
O art. 189 do estatuto traz a forma como ocorre à vacância do cargo que se dá por exoneração do servidor, demissão, promoção e acesso, readaptação (revogado) e aposentadoria.
A pergunta que os investigadores fazem: QUEM ESTARIA APTO A PREENCHER A VAGA NA DATA DA VACÂNCIA?
SIPOL/PR