O departamento da Polícia Civil fez publicar a relação de Investigadores aptos a promoção
O Sipol sabe que a legislação que dispõe sobre promoções na Polícia Civil é injusta e, via de regra, não contempla muitos daqueles que efetivamente merecem.
A legislação atual que dispõe sobre promoção na PCPR, trata o Investigador de Polícia que responde a procedimento administrativo e/ou criminal como se condenado fosse.
A constituição federal de 1988 garante presunção da inocência ou seja, ninguém será considerado culpado enquanto não transitar em julgado o processo. Da mesma forma, ninguém poderá ser considerado transgressor disciplinar enquanto não estiver finalizado o procedimento administrativo a que responde.
Retirar investigadores da lista de aptos a promoção antes do julgamento, é condenar o servidor antes do julgamento quer seja administrativo ou criminal.
A comissão de promoções e mesmo o Conselho da Polícia Civil não pode usurpar o mister dos juízes.
Preocupado com essas injustiças, que por certo acontecerão, o SIPOL encomendou estudo visando viabilizar a promoção dos investigadores que respondem a processos administrativo e criminais.
Os advogados Elias do Amaral e Osíris Giaccio, do departamento jurídico do SIPOL, apresentaram estudos que apontam possibilidades de servidores processados serem promovidos.
Conforme dispõe a deliberação n° 607/2013, do Conselho da Polícia Civil, o prazo para recurso e impugnação vai até 29/08/2013. Qualquer dúvida, sobre este certame, procure-nos, escreva para sipolpr.inv@gmail.com ou ligue : 41/2112-9711 – 41/9822-3055.
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