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DH CONCLUI ATRAVÉS DE LAUDO QUE EMPRESÁRIO MORTO PELA MULHER NÃO FOI EM LEGITIMA DEFESA

DH CONCLUI ATRAVÉS DE LAUDO QUE EMPRESÁRIO MORTO PELA MULHER NÃO FOI EM LEGITIMA DEFESA

19/02/2014

A Delegacia de Homicídios de Foz do Iguaçu confirmou nesta manhã. 18 de Fevereiro de 2014, que o laudo do exame cadavérico do empresário Vanderlei de Souza, assassinado pela ex-mulher Célia Ferreira na noite de 09 de fevereiro de 2014, exclui a alegação de legítima defesa feita pela indiciada em seu interrogatório na semana passada.

O laudo descreve três tiros, dois deles transfixantes (que atravessaram o corpo da vítima) e um outro que teve o respectivo projétil alojado na cabeça.

Um dos tiros, que os policiais apontam como sendo o primeiro disparo, foi feito à média distância, considerando que tanto a atiradora quanto a vítima estavam dentro do quarto do casal, e não provocou sinais de esfumaçamento no cadáver. Os outros dois, no entanto, apresentam claros sinais de esfumaçamento, razão pela qual se conclui que foram feitos “à queima-roupa”, configurando uma execução, e não legítima defesa. O laudo comprova que a vítima estava distante da autora na ocasião do primeiro tiro, e que, após efetuado o primeiro disparo, que atingiu a vítima pela frente e teve orifício de saída nas costas, Célia se aproximou e desferiu os outros dois disparos com o intuito manifesto de executar Vanderlei.

O Delegado Marcos Araguari aguarda ainda outros laudos periciais para concluir o inquérito, mas já está convencido de que Célia efetuou o primeiro disparo à média distância (dentro do quarto), e depois, com a vítima já caída, a executou friamente, com outros dois tiros na cabeça, um deles na lateral esquerda da face e outro na região logo abaixo da nuca (cervical), com orifício de saída no rosto.

Foram também apreendidos todos os três projéteis que atingiram Vanderlei e os três estojos da munição da pistola de calibre .380, confirmando que foram realmente três tiros que atingiram a vítima.

Com o resultado do exame pericial, a situação de Célia se complica, uma vez que a hipótese de legítima defesa está definitivamente refutada. Há provas, também, de que Célia já possuía a arma bem antes de praticar o crime o que reforça a tese de premeditação. 

Foto: Enrique Alliana

www.jtribunapopular.com.br

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