Terça-feira, 15 de fevereiro de 2014
Saiu no DIOE 9179 a Deliberação 143/2014, de propositura do Delegado Geral Adjunto Luiz Gilmar da Silva, que dispensa os servidores policiais civis afastados de suas funções por decisão judicial, de ir assinar ponto no GARH. Essa medida é francamente humanizadora e democrática, pois nos dispensa o mesmo tratamento que os Delegados de Polícia já tem há muito tempo.
Todos sabemos que não há rigorosamente nenhuma justificativa do ponto de vista produtivo para que o policial afastado se exponha no departamento todos os dias, sendo que nada ali vai fazer além de assinar um papel. Todo aquele que já passou por essa situação, sabe que ela não traz nada de positivo, traz apenas um constrangimento absolutamente desnecessário, um desgaste para a imagem do servidor, além de em muitos casos representar um ônus financeiro também, pois há casos absurdos de pessoas tendo que vir de outras cidades para assinar ponto no GARH, viajando mais de 200km por dia... sim, isso acontece!
Congratulamos o Departamento da Polícia Civil na gestão do Delegado Geral Riad Braga Farhat por adotar esta medida.
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