O Investigador Marcelo Roberto Binhara, Vice-Presidente do SIPOL, foi removido da unidade em que estava lotado, em que pese ser vedada a transferência ou remoção de dirigente sindical, sendo esta inamovibilidade uma condição necessária para o livre exercício do seu mandato, conforme Artigo 4º da Lei Estadual 10.981/1994.
O SIPOL precisou mais uma vez procurar a Justiça para que um direito inequívoco fosse garantido e esta por sua vez o socorreu prontamente: determinou o retorno imediato do Investigador à unidade de origem, vez que a remoção se deu durante o mandato e portanto foi um ato administrativo ilegal do Departamento da Polícia Civil, conforme fundamentou o Meritíssimo Sr. Juiz Marcelo Mazzali nos Autos nº 0004032-58.2012.8.16.0179 da 6ª Vara da Fazenda Pública.
O SIPOL não medirá esforços para defender os interesses dos seus filiados e dirigentes sempre que forem vitimados por flagrantes abusos de autoridade. É para isso que viemos, é por isso que existimos.
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