Ao passo que aqui na PCPR apenas uma pequena parcela de autoridades recebem uma quantia expressiva a mais em seus salários referente à Função Privativa de Polícia, no Ministério Público do Paraná TODOS os Policiais Civis e Militares recebem este adicional. É o que dispõe a lei 18.138/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9240. E tais despesas serão encargo do próprio MP, como determina a lei em questão. O SIPOL parabeniza neste ato a iniciativa do Ministério Público do Paraná em proporcionar a todos os policiais civis uma boa estrutura de trabalho, permitindo que Investigadores atuem como tal, o que infelizmente é raro dentro das Delegacias de Polícia, e parabenizamos também a iniciativa em proporcionar um adicional significativo aos Policiais e não somente aos Delegados. A tabela da lei que institui o adicional aos servidores da Polícia Civil que prestam serviços no GAECO e Segurança Institucional do MP é a seguinte, para Policiais Civis e Delegados: Delegados: 2.055,46 Escrivães: 1.336,04 Investigadores: 868,43 -
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