Na manhã desta segunda-feira (22), por volta das 10:00 horas, o delegado titular da Delegacia de Homicídios de Foz do Iguaçu, Dr. Marcos Araguari de Abreu apresentou a imprensa um crime de homicídio consumado no dia 05 de abril de 2013, onde a vítima seria um adolescente identificado pelas inicias M.A.A., de 13 anos de idade.
Segundo informações, a família teria encaminhado o adolescente ao Posto de Saúde do Morumbi, onde teria dado entrada em óbito. O corpo do adolescente foi encaminhado ao necrotério do Instituto Médico Legal, onde passou por exame de necropsia sendo diagnosticada a causa da morte por Caquexia, desnutrição severa, desidratação grave (maus tratos e abandono).
Segundo o delegado os genitores residiram na Palestina, onde a vítima nasceu na década de 90. Pai de naturalidade Palestino identificado pelas iniciais A.J.J.A., e a mãe de naturalidade Brasileira identificada pelas iniciais K.C.D.M.A. O adolescente com histórico de doença neurológica de hipóxia por ocasião do nascimento (falta de oxigenação no celebro no parto), sendo que a família teria mudado para o Brasil devido aos conflitos na Palestina.
No Brasil o casal acabou se separando e a criança ficando aos cuidados da mãe.
Com a morte do adolescente o pai registrou boletim de ocorrencia da Delegacia Central, aparentemente omitindo informações, sendo a necropsia encaminhada a 13º Promotoria, que acionou a Delegacia de Homicídios, constatando-se que a morte do adolescente seria de maneira voluntaria caracterizando indícios de morte criminosa.
A instauração do inquérito policial se deu no dia 12 de abril de 2013, e através de depoimentos do médico legista e do laudo pericial do exame de cadáver, a DH solicitou junto a justiça o pedido de prisão dos genitores, sendo expedido o mandado de prisão de 30 dias, o qual foi cumprido no mesmo dia.
No decorrer do inquérito foram ouvidos profissionais da saúde, conselheiros tutelares e testemunhas protegidas, sendo constatado pela autoridade policial a responsabilidade dos indiciados pelo crime de homicídio (qualificado), com emprego de meio cruel (suspensão de alimentação e cuidados básicos, que causou intenso e desnecessário sofrimento para a vítima).
Ambos os envolvidos (genitores) foram indiciados por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (Artigo 121, par 2º, inc. III, do Código Penal), com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
Fotos: Enrique Alliana
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