O Estado do Paraná passa a emitir sem custo a primeira via da carteira de identidade, atendendo à lei federal nº 12.687/2012. O serviço é executado pelo governo estadual, em obediência à lei federal nº 7.116/1983.
Nos termos da orientação da Procuradoria Geral do Estado, a mudança na legislação federal suspendeu a eficácia da lei estadual nº 7.257/1979, que previa a cobrança de taxa para emissão do documento, fosse ele a primeira carteira de identidade ou não. Quem perder ou tiver o documento roubado vai precisar pagar a taxa, que é de R$ 20,37, já que se trata de segunda emissão do documento original.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública está estudando medidas para custear a prestação do serviço, já que a receita estava prevista na lei orçamentária estadual, e a lei de responsabilidade fiscal exige que qualquer renúncia fiscal deva vir acompanhada de medida compensatória.
Mesmo antes da lei federal, a gratuidade na emissão da carteira de identidade já ocorria no Paraná em casos em que as pessoas se declaravam carentes, sem condições de pagar pelo documento. O Instituto de Identificação do Paraná também realiza ações sociais específicas, como aconteceu na última Operação Verão, quando carteiras de identidade foram feitas gratuitamente para comunidades carentes e indígenas de todo o litoral.
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