A gestão dos recursos disponibilizados pela Polícia Civil para custeio de delegacias e distritos policiais tem uma nova ferramenta de controle e fiscalização. O Fundo Rotativo Eletrônico, que está em funcionamento desde o início desta semana, confere maior transparência na prestação de contas dos gestores das vinte subdivisões do interior e de seis divisões sediadas na capital que administram os recursos.
A implementação do sistema (www.gestaofinanceira.sesp.parana) atende a determinação do governador Beto Richa para que a Secretaria da Segurança Pública promovesse a modernização do sistema administrativo das policias. Para dar encaminhamento ao este processo a pasta editou a resolução 90/2012.
Desenvolvido com o objetivo de aprimorar o controle da utilização dos recursos que passaram a ser geridos pelos delegados subdivisionais, o novo sistema está disponível para o lançamento de notas fiscais oriundas de prestadores de serviços e fornecedores. O sistema online permite a visualização da distribuição de recursos por município, com relatórios que apresentam a compra de serviços de forma detalhada, em tempo real.
O Fundo Rotativo Eletrônico foi desenvolvido pela Celepar, com base num sistema que já vem sendo utilizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) há mais de uma década. A previsão é de que as informações compiladas pelo sistema estejam disponíveis para o acesso da população em no máximo 120 dias.
A programação permite com que cada gestor defina mais de um operador, cada um com uma chave específica, que terá a função de alimentar o sistema. O Fundo Rotativo Eletrônico já faz diretamente uma busca pelo CNPJ do prestador de serviço ou fornecedor e, havendo qualquer restrição, impede que a nota seja lançada. Tal medida dá maior credibilidade para as informações registradas pelo sistema.
Desenvolvido em tempo recorde, em menos de 30 dias, o sistema reflete uma série de mudanças pelas quais vem passando o Grupo Auxiliar Financeiro (GAF) da Polícia Civil. “Esta é uma das medidas que passamos a aplicar para qualificar a gestão dos recursos com foco na transparência e no compromisso que a Polícia Civil tem com a sociedade”, afirma o delegado Jairo Estorílio, que assumiu o GAF no dia 1.º de junho. Na mesma data, o delegado Naylor Gustavo Robert de Lima assumiu o Grupo Auxiliar de Planejamento (GAP) e o delegado Valmir Soccio assumiu a divisão de Infra-estrutura (DIE)
“Estamos num processo de modernização dos nossos sistemas para dar respostas mais rápidas à sociedade e aos órgãos de controle como o Tribunal de Contas”.
RESOLUÇÃO – A Resolução 90/2012 confere a incumbência de gerir os recursos do Fundo Rotativo da Polícia Civil para os delegados de polícia responsáveis pelas vinte subdivisões policiais do interior e por seis divisões policiais. De acordo com a determinação, os delegados titulares das divisões e subdivisões terão que elaborar trimestralmente o fundo de acordo com as necessidades e metas prioritárias das unidades policiais.
A resolução ressalta que os recursos do Fundo Rotativo serão destinados ao pagamento de serviços de manutenção e reparos de delegacias e viaturas, aquisição de material de consumo, combustível e alimentação para presos.
A norma estabelece um Fundo Rotativo para cada uma das vinte subdivisões policiais do interior e para as divisões que administram recurso e são sediadas em Curitiba. São elas a da Capital (DPCap), da Região Metropolitana (DPMetro), de Investigação Criminal (DIC), de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), de Polícia Especializada (DPE) e da Estadual de Narcóticos (Denarc).
VIATURAS - A Secretaria da Segurança Pública também publicou a resolução 099/2012, que disciplina o controle, uso e guarda de veículos oficiais por servidores dos órgãos vinculados à pasta, e cancela 3.177 placas especiais que eram utilizadas por veículos oficiais, de uso reservado, que foram autorizadas pelo Estado entre os anos 2001 e 2010.
Assinada pelo secretário Reinaldo de Almeida César, a medida determina que os veículos serão utilizados exclusivamente na execução dos serviços públicos; veda o uso nos finais de semana e feriados e o transporte de terceiros – salvo para cumprimento do dever funcional. Casos de uso e guarda de veículos para ações ostensivas ou disponibilidade em regime de sobreaviso poderão ser autorizados, desde que atendidas as novas normativas.
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