Quarta-feira, 17/07/2013
As promoções dos Investigadores de Polícia estão atrasadas. Todos sabem que a lei de promoções preconiza em seu art. 40, parágrafo 1º, que a promoção deve ocorrer dentro de 45 dias após a abertura da vaga.
É sabido por todos os Investigadores que há vagas em aberto desde o início de 2011 que ainda não foram ocupadas, ou seja, há mais de dois anos, e ainda não foram preenchidas. Não se cumpre a lei que estipula 45 dias para tais atos.
Antes, alguns servidores desinformados sobre os fatos culpavam o Investigador Ramires pela morosidade nas promoções, em razão da ação popular que suspendeu o processo de promoções na Polícia Civil do Paraná, por razões que todos conhecem. Este, embora não fosse o responsável pelos desmandos, pelos atos viciados praticados por aqueles que deveriam zelar pela lisura do certame, teve a coragem de buscar no judiciário providências visando que a transparência fosse o vetor para todos os atos da comissão de promoções e do egrégio Conselho de Polícia, que convalidou os vícios.
Estariam o Delegado Geral e o Conselho da Polícia Civil, procrastinando as promoções por uma orientação do governo do Estado que determinou recentemente medidas severas de economia? Se for esse o caso, advertimos o governador e as autoridades que uma economia imediata pode ser feita ao cortar as polpudíssimas gratificações que tais conselheiros recebem e que não tem amparo legal nenhum, como é o caso do “jeton”, já contestado formalmente por este sindicato perante as autoridades governamentais e na mídia.
Não seria um ótimo começo?
Vale lembrar ainda que as promoções dos Delegados de Polícia foram pagas retroativamente à data da abertura da vaga, ato esse vedado por uma decisão judicial. Para os Investigadores o governador decretou que os efeitos financeiros passassem a viger a partir da publicação do decreto.
É preciso que o governador dê tratamento isonômico aos servidores, independente de cargos.
Resta então, senhores, que no momento as únicas pessoas que podem responder às perguntas sobre promoção, são o Excelentíssimo Senhor Delegado Geral e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros. São eles que devem ser cobrados.
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