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PUBLICAÇÃO DO ALMANAQUE DE PROMOÇÕES: CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL NÃO CUMPRIU A LEI. OU CUMPRIU?

PUBLICAÇÃO DO ALMANAQUE DE PROMOÇÕES:  CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL NÃO CUMPRIU A LEI. OU CUMPRIU?

25/02/2013

O Conselho da Polícia Civil não cumpriu o que dispõe o art.40, parágrafo 4°, do Estatuto da Polícia Civil que determina a publicação do almanaque da Polícia civil, no mês de janeiro de cada ano.

Assim dispõe:

Art.40,parágrafo quarto in verbs:

“O conselho da Policia Civil publicará, no mês de janeiro de cada ano, o almanaque da polícia civil, que conterá o tempo de serviço e a pontuação alcançada durante o tempo apurado, conforme regulamentação.”

O art. 9º do decreto 1770/03, que regulamenta o art. 40°, do Estatuto da Polícia Civil, também dispõe sobre o assunto:

In verbs art. 9° - No mês de janeiro de cada ano o Conselho da Polícia Civil fará publicar no diário oficial do estado, ou no boletim informativo da Polícia, consignando do tempo de serviço na classe, na carreira, e no serviço público e o tempo de serviço prestado no interior do estado.”

O SIPOL fez buscas nos diários oficiais do executivo, publicados no mês de janeiro de 2013 e constatou que não houve as publicações que determinam a legislação pertinente.

O almanaque da Polícia Civil é a base do processo de promoções, a não publicação é descumprimento de normas legais.

Quando os certames de promoções passarão finalmente a obedecer a todos os critérios e normas previstos em lei?

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