Se existe um grande obstáculo a ser suplantado pelos governos federal e estaduais, esse é a superlotação dos presídios, Brasil afora. O caso do presídio de Pedrinhas, no Maranhão foi apenas uma gota no oceano de problemas que perduram há muito tempo e de outros que ainda virão. A maioria dos presídios atuais já não comportam contingentes cada vez crescente de presos condenados. Muitos estão sem as mínimas condições estruturais e são palcos de chacinas internas e fugas frequentes, que dificilmente serão controladas se não houver intervenção para a tomada de providências emergenciais. Inicialmente, a construção de mais presídios com maior capacidade prisional pode ser uma das soluções. Para essa finalidade já existe a Resolução 09, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal em seus anexos prescreve as novas regras sobre arquitetura, reforma e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados, de acordo com o art. 64, inc. VI da Lei 7.2110, de 11.07.1984, de Execução Penal – LEP. Ressalte-se porém o custo, relativamente alto, que pode prolongar essa iniciativa, principalmente para aqueles presídios que ainda não têm projetos aprovados por motivos diversos, levando-se em consideração também que para este ano, repleto de eventos de âmbito nacional e internacional, como é o caso das eleições e da realização da Copa do Mundo no Brasil, outros fatores podem, direta ou indiretamente influenciar. O fato é que os novos presídios, de acordo com a mencionada Resolução devem estar estritamente dentro dessas normas padronizadas, salvo os casos específicos que depender da região em que forem instalados, mas que tenham condições de separar e qualificar presos de acordo com o tipo de crime, porque as rebeliões são provocadas geralmente por facções e cabe aos seus líderes e componentes quando do início de motins, a decisão de quem ou quantas pessoas serão sacrificados. Além disso, aparentemente existe um sistema administrativo organizacional interno mais eficiente que a própria administração dos presídios, pois lá as regras são cumpridas à risca e quem não as cumpre já sabe o que pode acontecer. As rebeliões são corriqueiras, tendo em vista que a luta pelo poder e espaço dentro das prisões são os principais subterfúgios para chamar à atenção do Estado para as questões relacionadas à dignidade da pessoa humana, objeto de constantes questionamentos das Comissões de Direitos Humanos que visitam e avaliam as condições de estabelecimentos penais.
Independente das reformas e construções necessárias é preciso rever a situação do quadro de pessoal dos presídios, depreciado com o tempo, sem a necessária recomposição, o que afeta na deficiência das condições de trabalho pela falta de mão-de-obra qualificada e de equipamentos modernos e eficientes para dar melhor suporte aos agentes de reclusão, que expõem suas vidas ao perigo diariamente, sem que as suas reivindicações sejam atendidas a contento. Isso tudo deve ser estabelecido no custo geral dos novos presídios, assim como a manutenção que envolve toda a estrutura física e despesas correntes e de capital, o que gera para o Estado um custo altíssimo, levando-se em consideração as arrecadações e as demais áreas sob a responsabilidade da administração pública, que há muito estão precárias demonstrando que a capacidade gerencial do Estado, de forma geral, está em decadência e carece de um novo modelo.
Construções, reformas e revisão do quadro funcional dos estabelecimentos são necessidades prementes, porém de efeito paliativo. É preciso criar uma cultura de gerenciamento multidisciplinar envolvendo áreas como a educação e cultura e outras inerentes, para desenvolver um processo a médio e longo prazos, no sentido de incentivar a solidariedade, fraternidade e principalmente o respeito à vida.O papel do Judiciário, nesse sentido, é de extrema importância, pois existem muitos casos de presos, que por serem de famílias pobres ou não ter alguém que olhe por eles, que já cumpriram a pena determinada e ainda continuam reclusos. Outros, com processos de revisão que duram anos sem solução plausível e os mutirões realizados com pouca frequência pelos órgãos da Justiça não conseguem reduzir a curto prazo a população carcerária. Soma-se a isso o processo de ressocialização que não passa de utopia, pois é totalmente falho enquanto o de incitação criminal se sobrepõe.
Enquanto esse problema não se resolve, as delegacias de polícia, que são considerados estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, mesmo não tendo estruturas físicas condizentes, assumem involuntariamente a guarda de presos condenados, mesmo que a Lei de Execução Penal determine: "a metragem mínima de 6 metros quadrados por preso, e ainda que o conjunto penal tem que respeitar as capacidades para ele fixados e sejam independentes entre si ou estanques". E o que deveria ser provisório há muito está como definitivo comprometendo principalmente o trabalho da Polícia Judiciária que é a investigação de crimes em detrimento da guarda de presos, em flagrante desrespeito e desvio de função.
Sob este viés, a privatização parcial do sistema carcerário, que abarcaria toda essa problemática, com um sistema de fiscalização efetivo gerenciado por um Judiciário mais atuante talvez seja também uma sugestão, inclusive para conter atos de corrupção nos estabelecimentos penais, a violência interna e ainda desonerar o Estado financeira e administrativamente, não da obrigação de cuidado, mas com numa atuação conjunta mais democrática que possibilite a geração de recursos para suprir as próprias despesas do setor e, de quebra, a liberação dos profissionais da segurança pública, para que possam exercer o seu verdadeiro papel na sociedade. Mas para isso são necessárias atitudes políticas e governamentais positivas.
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